ANS – DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO – DUT 34
DUT 34 – IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL
Cobertura obrigatória, para pacientes portadores de ceratocone, que apresentem visão insatisfatória com uso de óculos e lentes de contato ou que apresentem intolerância a lentes de contato, nos quais todas as modalidades de tratamento clínico tenham sido tentadas, quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a. ceratometria anterior máxima K > 53 Dioptrias e < 75 Dioptrias;
b. ausência de cicatriz central;
c. espessura corneana (paquimetria) >300 μm.
Grupo II
a. ceratocone com opacidade severa da córnea;
b. hidropsia da córnea;
c. associação com processo infeccioso local ou sistêmico em atividade;
d. síndrome de erosão recorrente da córnea.